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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001654-17.2025.8.26.0506/SP RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA ADVOGADO(A): ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB SP506130) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme determinado nos autos do cumprimento de sentença nº 4013084-63.2025.8.26.0506, o valor depositado pela executada nos autos principais deverá ser restituído a ela (Evento 44, EXTR2). Para viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), intime-se a executada para que providencie o preenchimento e a juntada aos autos do formulário disponível no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (Depósitos Judiciais), observadas as orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862), item "Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico". Int. Ribeirão Preto, 08 de setembro de 2026
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