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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001652-66.2026.8.26.0068/SPAUTOR: LAIRA RITA FAUSTINO ADVOGADO(A): FREDERICO FERRAZ RODRIGUES (OAB SP261528) RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA ADVOGADO(A): LILIAN BANNO FERNANDEZ (OAB SP250069) ADVOGADO(A): CID PEREIRA STARLING (OAB SP119477) ADVOGADO(A): VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação por LAIRA RITA FAUSTINO em face de DECOLAR.COM LTDA. e AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, resolvendo o mérito da controvérsia com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de débito e a inexigibilidade de qualquer retenção pecuniária, multa rescisória ou penalidade contratual decorrente do cancelamento da reserva de pacote turístico nº 250556323500; b) CONDENAR as rés, solidariamente, a restituírem à parte autora o saldo remanescente de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), referente ao valor desembolsado e não estornado administrativamente (já abatidos os estornos parciais comprovados de R$ 9.460,63), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pela variação do IPCA a partir de cada desembolso e acrescida de juros moratórios legais a contar da citação (artigo 405 do Código Civil); c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação.
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