2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001650-17.2025.8.26.0526/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO GM S.A ADVOGADO(A): BENITO CID CONDE NETO (OAB DF040147) RÉU: CLAUDIO LUIZ BARBOSA JUNIOR ADVOGADO(A): CASSIA CRISTIAN PAULINO (OAB SP258077) ATO ORDINATÓRIO Em réplica, manifeste-se a parte autora em 15 dias, se entender necessário, especialmente em caso de arguição de preliminares pela parte requerida. Sem prejuízo, em homenagem aos princípios da celeridade e da economicidade processuais, dentro do mesmo prazo acima digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, ou no mesmo prazo, manifestem sobre o julgamento antecipado da lide. Caso haja interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo acima, apresente(m) o rol das testemunhas que pretende seja(m) ouvida(s) pelo Juízo, justificando bem como manifeste(m) interesse no depoimento pessoal. Saliente-se que a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s) deverá(ão) estar devidamente qualificada(s) (RG CPF endereço, filiação etc), possibilitando, assim, seu cadastramento junto ao Sistema. Ficam as partes advertidas que, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverá(ão) relacionar a cada testemunha arrolada qual ponto de fato controvertido a respectiva oitiva buscará elucidar. Local: Salto