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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001649-48.2026.8.26.0477/SPAUTOR: RAUL EDI AUGUSTO ADVOGADO(A): MAURO SICKMAN (OAB SP043655) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão positiva do Oficial de Justiça juntada no Evento 40, tomo por prejudicado o pedido de despejo, tendo em vista a constatação do abandono e a consequente imissão do autor na posse do imóvel em 26/05/2026. O feito prosseguirá quanto aos pedidos de rescisão formal e cobrança dos débitos locatícios e acessórios. Em atenção ao petitório do Evento 23 e mediante prévio recolhimento das diligências cabíveis, expeça-se mandado de citação da pessoa jurídica requerida, a ser cumprido na pessoa de seus representantes legais (Sr. Bonifácio de Almeida Simões ou Daniela Rios França), no endereço residencial indicado: Rua Ipanema, nº 45, apto. 41, Vila Guilhermina, Praia Grande/SP, CEP 11701-600. Frustrada a diligência no endereço residencial, fica desde já autorizada a tentativa de citação do sócio Bonifácio de Almeida Simões no endereço comercial subsidiário fornecido (Av. Presidente Kennedy, nº 3502 ou 3494, Aviação, Praia Grande/SP). Deverá a parte requerida ser advertida do prazo legal de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil).
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