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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001648-66.2025.8.26.0358/SPAUTOR: NAYARA MAYLLA DOS REIS DE LOURDES FELIPE ADVOGADO(A): INGRYD SILVÉRIO DOS SANTOS (OAB SP434703) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB SP390779) ADVOGADO(A): VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB SP464767) ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao réu Banco Santander (Brasil) S.A., com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Nayara Maylla dos Reis de Lourdes Felipe em face de MAX Brasil Negócios e Intermediação Financeira Ltda. e Plano Solution Assessoria Cobranças e Serviços Financeiros Ltda., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico denominado ?Termo de Acordo Extrajudicial? celebrado entre a autora e a corré MAX Brasil; b) declarar a inexigibilidade do débito objeto da cobrança discutida nos autos; c) determinar, em caráter definitivo, a exclusão de eventual anotação restritiva decorrente do referido débito; d) condenar solidariamente as corrés MAX Brasil Negócios e Intermediação Financeira Ltda. e Plano Solution Assessoria Cobranças e Serviços Financeiros Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, e acrescido de juros de mora a partir da citação, pois a responsabilidade é contratual. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.). O preparo deverá ser recolhido mediante a emissão de guia pelo próprio sistema eproc (boleto único, que conterá a taxa judiciária, as despesas geradas no curso do processo, mais as custas relativas ao recurso inominado). O advogado deverá, na tela de ?Custas Processuais? do processo, clicar no botão ?Guia para Recurso Inominado?, observando-se que o Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ. Antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos. Não havendo inclusão, no boleto, do preparo e das despesas dispensadas em 1º Grau, solicite auxílio à unidade judicial. Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Suporte Técnico ao Público Externo (WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558 ou https://www.suportesistemastjsp.com.br/ ). Consulte ainda os Manuais disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Material-Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC_10-06-2025.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=638888784477144506 .
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