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4001647-75.2026.8.26.0575

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001647-75.2026.8.26.0575/SP AUTOR: SILVIA APARECIDA ROSSETTO GUILHERME ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) AUTOR: BRAYAN DONIZETI GUILHERME AUGUSTO ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Em relação ao pedido de tutela de urgência alvitrado na petição inicial, consistente na suspensão dos descontos decorrentes do contrato nº 0054834423 no benefício previdenciário do autor e no bloqueio da reserva de margem consignável dele, o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que constituem requisitos para a sua concessão a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Revendo posicionamento anterior, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito restou demonstrada, uma vez que a contratação de empréstimo consignado, independentemente de sua modalidade, configura ato de disposição patrimonial, cuja validade, nos termos do artigo 1691 do Código Civil, está condicionada à prévia autorização judicial, a qual não se vislumbra nos autos em epígrafe, comprometendo-se, assim, a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, como bem salientado pelo representante do Ministério Público no parecer do evento 15. Por sua vez, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é presumido no caso concreto, porquanto o autor deverá se submeter às cobranças realizadas pelo banco requerido e, eventualmente, à inscrição do seu nome junto aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito por dívida decorrente de contrato nulo. Por fim, não há perigo de irreversibilidade das medidas pleiteadas, já que, ao final do processo, a pretensão do autor poderá ser desacolhida, resolvendo-se eventuais débitos mediante pagamento corrigido e atualizado ao banco requerido. Dessa forma, DEFIRO o pedido de tutela de urgência alvitrado na petição inicial, para determinar a suspensão dos descontos decorrentes do contrato nº 0054834423 no benefício previdenciário do autor e o bloqueio da reserva de margem consignável dele até o final julgamento desta demanda, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento da ordem, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Expeça-se ofício ao INSS, comunicando-lhe o teor da presente decisão para conhecimento e providências. A postagem do ofício caberá ao autor, que deverá comprovar nos autos no prazo de 10 dias contados da data da intimação da expedição. 2) Sem prejuízo disso, cite-se o banco requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A referida citação deverá estar acompanhada de chave para acesso ao processo digital, o qual contém a íntegra da petição inicial, bem como dos documentos que a instruem. Int.

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