Publicações do processo

4001647-51.2026.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001647-51.2026.8.26.0292/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO MIGUEL ADVOGADO(A): TÂNIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO RAMOS DE SOUZA (OAB SP091441) EXECUTADO: ANDRE DONIZETTI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ISILDA MARIA DA COSTA E SILVA (OAB SP056944) DESPACHO/DECISÃO Eventos 31 e 33: 1. ante o depósito efetuado de 30% da condenação e a concordância expressa da parte requerente, defiro o parcelamento. Fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora, ora autora. Quanto ao pedido de parcelamento requerido em seis vezes, fica deferido, cabendo a parte executada providenciar o depósito, impreterivelmente, todo dia 10 de cada mês. Caso não efetuado o pagamento, manifeste-se o credor em termos de penhora e reinício dos atos executivos, devendo o exequente apresentar planilha de débito atualizada com a inclusão de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º do NCPC). Após todos depósitos, intime-se a parte credora a se manifestar sobre a integral satisfação do débito em 10 dias. Em caso de satisfação integral ou silêncio a esse respeito, venham os autos conclusos para deliberação sobre cumprimento do julgado, levantamento e arquivamento. Em caso de alegação de débito remanescente, intime-se a parte devedora a se manifestar, devendo, se de acordo com a diferença apontada, desde logo providenciar o respectivo depósito nos autos. Na hipótese de concordância e depósito, venham os autos conclusos para deliberação sobre cumprimento do julgado, levantamento e arquivamento. Na hipótese de discordância, intime-se a parte credora a se manifestar e requerer o que de direito, vindo os autos conclusos em seguida para decisão. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.