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4001646-17.2026.8.26.0082

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boituva · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001646-17.2026.8.26.0082/SP EXEQUENTE: MARCIO ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): LEANDRO RAMOS DOS SANTOS (OAB SP297800) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A verba recebida por meio de programa assistencial do Governo Federal destina-se à subsistência da parte beneficiária e de seus dependentes, razão pela qual possui natureza alimentar e é impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Desta feita, defiro o desbloqueio do valor R$ 591,30 na conta bancária Caixa Econômica Federal (Caixa TEM), referente ao benefício assistencial, em favor da parte executada, devendo a serventia providenciar o necessário, com urgência. Quanto aos valores bloqueados em conta diversa daquela utilizada para recebimento do benefício assistencial, não tendo havido impugnação específica pela parte executada, converto o bloqueio em penhora e determino a transferência para estes autos, deferido desde já o levantamento pela parte exequente, até o limite do débito executado. Eventual valor bloqueado em excesso deverá ser imediatamente liberado em favor da parte executada. Indefiro, por ora, nova tentativa de penhora via SISBAJUD, tendo em vista que nova ordem de bloqueio poderá atingir novamente valores provenientes de benefício assistencial, já reconhecidos como impenhoráveis nestes autos. Para deferimento do pedido, deverá a exequente demonstrar alteração concreta do cenário patrimonial da executada ou indicar elementos objetivos que justifiquem nova pesquisa. Considerando a proposta de acordo apresentada pela parte executada, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca dos termos propostos, informando se concorda com a composição ou, em caso negativo, se possui contraproposta. Na oportunidade, deverá o exequente analisar a proposta com especial atenção às condições econômicas da executada, que, conforme documentação apresentada nos autos, encontra-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica e é beneficiária do programa Bolsa Família, circunstâncias que devem ser consideradas na avaliação da possibilidade de cumprimento da obrigação e na busca de solução consensual para a controvérsia. Ressalte-se que a presente intimação não implica imposição de aceitação da proposta, mas visa oportunizar às partes a adequada avaliação de uma possível composição, em observância aos princípios da conciliação, simplicidade e efetividade que orientam o procedimento dos Juizados Especiais. Intimem-se.

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