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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001644-32.2026.8.26.0281/SP RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS8125) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem para regularizar a marcha processual. Evento 28: Verifico que a parte autora apresentou emenda à petição inicial em atendimento à decisão de evento 6, promovendo a retificação do valor da causa e delimitando os contratos objeto da controvérsia. Embora nem todas as informações determinadas na decisão de evento 6 tenham sido apresentadas, observa-se que a parte autora alega não possuir acesso aos respectivos instrumentos contratuais, cuja exibição constitui objeto do próprio pedido formulado na inicial. Assim, para fins de prosseguimento do feito, reputo suficientemente cumprida a determinação de emenda. Anote-se a retificação do valor da causa para R$ 74.165,17. Considerando que a contestação foi apresentada anteriormente à emenda da inicial, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das alterações promovidas, facultada a complementação da defesa, caso entenda necessário. Na mesma oportunidade, deverá a requerida apresentar os documentos contratuais e contábeis relativos aos contratos indicados na emenda à inicial, em especial os respectivos contratos, fichas gráficas, demonstrativos de evolução da dívida, valores liberados, valores pagos, encargos aplicados e eventuais instrumentos de renegociação que se encontrem sob sua posse, observados os termos da decisão de evento 6, sob pena da incidência das consequências processuais cabíveis, inclusive aquelas previstas no art. 400 do CPC. Após, intime-se a parte autora para manifestação acerca da eventual complementação da defesa e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
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