Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001641-89.2026.8.26.0180/SP
EXECUTADO: UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): FÁBIO PEREIRA LEME (OAB SP177996)
ADVOGADO(A): AGNALDO LEONEL (OAB SP166731)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Apresentado o valor atualizado do débito (evento 01 - R$ 24.478,96) intime-se o executado, através de seu procurador, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que efetue o pagamento do quanto devido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos, certificando-se.
Int.
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001641-89.2026.8.26.0180/SP
EXEQUENTE: CIRINEU ZANELATO
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA MOREIRA (OAB SP124139)
ADVOGADO(A): GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB SP209635)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BARONE PICCININI CAVALHEIRO (OAB SP392069)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O cumprimento de sentença deverá ser instaurado nos termos do Provimento CG nº16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 (" No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva"), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1286,§ 2º das Normas da Corregedoria ("O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I- sentença e acórdão, se existente; II- certidão de trânsito em julgado; se o caso; III- demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias;"), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos.
Assim, providencie a exequente o necessário, em quinze dias.
Int.
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal