Publicações do processo

4001641-89.2026.8.26.0180

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001641-89.2026.8.26.0180/SP EXECUTADO: UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): FÁBIO PEREIRA LEME (OAB SP177996) ADVOGADO(A): AGNALDO LEONEL (OAB SP166731) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentado o valor atualizado do débito (evento 01 - R$ 24.478,96) intime-se o executado, através de seu procurador, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que efetue o pagamento do quanto devido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos, certificando-se. Int. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001641-89.2026.8.26.0180/SP EXEQUENTE: CIRINEU ZANELATO ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA MOREIRA (OAB SP124139) ADVOGADO(A): GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB SP209635) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BARONE PICCININI CAVALHEIRO (OAB SP392069) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O cumprimento de sentença deverá ser instaurado nos termos do Provimento CG nº16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 (" No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva"), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1286,§ 2º das Normas da Corregedoria ("O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I- sentença e acórdão, se existente; II- certidão de trânsito em julgado; se o caso; III- demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias;"), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Assim, providencie a exequente o necessário, em quinze dias. Int. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.