Publicações do processo

4001640-72.2026.8.26.0514

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Itupeva · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4001640-72.2026.8.26.0514/SP REQUERENTE: MAURICIO MUNIZ BARRETO ADVOGADO(A): NELSON WILLIAN BONIN (OAB SP374523) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para completar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando documento pessoal legível que contenha assinatura da parte, na forma do art. 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial. No mesmo prazo deverá, emendar a exordial, atribuindo corretamente o valor da causa, na forma dos artigos 319, V e 292, V e VI, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ademais, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça, deverá a parte autora providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a juntada dos seguintes documentos: (I) cópia de sua carteira de trabalho digital; (II) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de renda; (III) cópia das suas últimas 03 (três) declarações de imposto de renda, comprovando-se documentalmente eventual isenção; (IV) cópia da últimas 03 (três) declarações de imposto de renda de pessoa jurídica, no caso de exercício de atividade empresarial; (V) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), passível de ser emitido no Portal Gov.com, e cópias dos extratos e faturas de todas as contas bancárias e cartões de crédito, podendo ser protocolados como “documentos sigilosos”; e (VI) outros documentos que entender que sejam úteis. Alternativamente, poderá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo concedido. Observo, ainda, que a procuração da parte autora foi assinada eletronicamente, todavia, sem a utilização de certificado digital. É sabido, no entanto, que a prática de atos processuais por meio eletrônico, no caso, a outorga de procuração, depende, por determinação legal, de assinatura digital emitida mediante certificado digital fornecido por Autoridade Certificadora devidamente credenciada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Neste sentido: APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SERASA LIMPA NOME - INDENIZAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - Desatendida a determinação de apresentação de procuração com reconhecimento de firma - Exigência justificada na hipótese - Poder-dever de cautela do juiz ante o grande número de demandas que versam sobre a mesma matéria destes autos e a possibilidade de uso predatório do Poder Judiciário - Incidência do TEMA 1198 do STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova" - Atendimento ao Comunicado CG nº 02/2017, da E. Corregedoria Geral da Justiça deste E. TJSP - Providência recomendada nos Enunciados nº 4 e 5 aprovados no curso "Poderes do juiz em face da litigância predatória", coordenado pela E. Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, realizado nos dias 19/04/2024 e 14/06/2024 - Ausência de justificativa plausível para o não cumprimento da ordem, que era de fácil atendimento - Precedentes deste E. Tribunal - Insistência do autor na apresentação e legalidade da procuração eletrônica fornecida pela empresa ZapSign - Inteligência da Lei nº 14.063/2020 que estabelece distinção entre "assinatura eletrônica simples", "assinatura eletrônica avançada" e "assinatura eletrônica qualificada" - Lei nº 11.419/2006 que, em seu art. 2º, condiciona o envio de petições e a prática de atos processuais por meio eletrônico ao uso de "assinatura eletrônica", na forma do art. 1º, § 2º, III, "a", da mesma lei, que estabelece que se considera assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica - Caso concreto - Assinatura eletrônica inválida - Empresa certificadora "ZapSign" credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apenas como Autoridade de Registro (AR) e não como Autoridade Certificadora (AC) – Precedentes - Sentença de extinção do feito mantida - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - Sentença que não impôs condenação em multa por litigância de má-fé - Ausência de interesse recursal no pleito de afastamento - Recurso não conhecido nessa parte. Conhece-se em parte do recurso, negando-lhe provimento. (TJSP; Apelação Cível 1001244-80.2025.8.26.0127; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2025; Data de Registro: 16/07/2025) Desta forma, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para regularizar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua representação processual, com a juntada de nova procuração (1) com sua assinatura física e poderes específicos para atuação na presente demanda ou (2) com assinatura emitida mediante certificado digital fornecido por Autoridade Certificadora devidamente credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, sob pena de indeferimento da petição inicial. Alternativamente, poderá a parte autora, no mesmo prazo, comparecer pessoalmente nesta unidade judiciária, munida de seus documentos pessoais, a fim de confirmar o mandato. Registre-se que, de acordo com o art. 24, III, da Resolução n.º 963/2025, que dispõe sobre a governança e utilização do sistema EPROC nas unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e dá outras providências, caberá ao peticionante classificar corretamente a petição de acordo com a classe, o assunto e o tipo processuais disponibilizados na tabela do sistema, assegurando o uso adequado do sistema. Deve o advogado, portanto, cadastrar adequadamente a petição de Emenda da Inicial, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem cronológica das demais petições. Transcorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.