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TJSP · Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4001636-50.2025.8.26.0100/SP APELANTE: CICERO FERNANDES DOS SANTOS 16907098806 (AUTOR) ADVOGADO(A): SAMUEL MOREIRA DE OLIVEIRA BRITO (OAB SP479482) APELADO: ONCARE SAUDE E SEGURANCA OCUPACIONAL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB SP216191) Magistrado: SEBASTIÃO THIAGO DE SIQUEIRA Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 12: Verifica-se que a parte apelante, regularmente intimada a apresentar os documentos necessários à análise de seu pedido de justiça gratuita, requereu a concessão de novo prazo para cumprimento do que lhe foi determinado. Desse modo, concedo o prazo improrrogável de cinco (5) dias, para que a parte recorrente atenda ao disposto na decisão proferida (evento 06), haja vista não vislumbrar dificuldade para a realização da diligência determinada. Int.
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