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4001636-22.2026.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4001636-22.2026.8.26.0292/SP Assunto: Adjudicação Compulsória (Direito Civil) AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CRISTIANO DA MATA SILVA (OAB SP514360) AUTOR: FELIPE CARNEIRO LEITE ADVOGADO(A): CRISTIANO DA MATA SILVA (OAB SP514360) ATO ORDINATÓRIO Expedido nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Fica a parte autora intimada, por intermédio de seu representante legal, para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, após intimação pessoal, caracterização de abandono da causa e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Local: Jacareí

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4001636-22.2026.8.26.0292/SP Assunto: Adjudicação Compulsória (Direito Civil) AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CRISTIANO DA MATA SILVA (OAB SP514360) AUTOR: FELIPE CARNEIRO LEITE ADVOGADO(A): CRISTIANO DA MATA SILVA (OAB SP514360) ATO ORDINATÓRIO Expedido nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Certifico e dou fé que, consultando os autos, verifica-se que as pesquisas de endereços via INFOJUD e RENAJUD ainda não foram realizadas. Fica a parte autora cientificada de que a decisão que determinou a citação, ao deferir a citação por edital, condicionou esta medida à prévia realização das pesquisas já autorizadas naquela mesma decisão. Assim, providencie a parte autora o requerimento e o recolhimento das taxas devidas, se o caso, para efetivação das pesquisas já deferidas, sendo a citação por edital cabível somente após o esgotamento dessas diligências, nos exatos termos da decisão referida. Local: Jacareí

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