Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4001636-22.2026.8.26.0292/SP
Assunto: Adjudicação Compulsória (Direito Civil)
AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): CRISTIANO DA MATA SILVA (OAB SP514360)
AUTOR: FELIPE CARNEIRO LEITE
ADVOGADO(A): CRISTIANO DA MATA SILVA (OAB SP514360)
ATO ORDINATÓRIO
Expedido nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Fica a parte autora intimada, por intermédio de seu representante legal, para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, após intimação pessoal, caracterização de abandono da causa e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Local: Jacareí
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4001636-22.2026.8.26.0292/SP
Assunto: Adjudicação Compulsória (Direito Civil)
AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): CRISTIANO DA MATA SILVA (OAB SP514360)
AUTOR: FELIPE CARNEIRO LEITE
ADVOGADO(A): CRISTIANO DA MATA SILVA (OAB SP514360)
ATO ORDINATÓRIO
Expedido nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Certifico e dou fé que, consultando os autos, verifica-se que as pesquisas de endereços via INFOJUD e RENAJUD ainda não foram realizadas.
Fica a parte autora cientificada de que a decisão que determinou a citação, ao deferir a citação por edital, condicionou esta medida à prévia realização das pesquisas já autorizadas naquela mesma decisão.
Assim, providencie a parte autora o requerimento e o recolhimento das taxas devidas, se o caso, para efetivação das pesquisas já deferidas, sendo a citação por edital cabível somente após o esgotamento dessas diligências, nos exatos termos da decisão referida.
Local: Jacareí