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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Monte Alto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001633-33.2026.8.26.0368/SP
AUTOR: ANTONIO DA CRUZ ANACLETO
ADVOGADO(A): BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB SP412174)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MICILA FERNANDES (OAB SP285295)
ADVOGADO(A): DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SANTOS (OAB SP438217)
ADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB SP399863)
ADVOGADO(A): EDUARDA RIBEIRO SANTANA (OAB SP510440)
ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825)
ADVOGADO(A): MATHEUS MARTINS DOS SANTOS (OAB SP504700)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS SABINO POLINO (OAB SP529601)
ADVOGADO(A): CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
O autor nega a contratação dos seguintes emprestimos consignados:
1) Contrato n. 0123443018067 , incluído na data de 06/09/2021, no valor de R$ 8.296,25, no prazo de 82 parcelas de R$ 152,94;
2) Contrato n. 0123443129259 , incluído na data de 06/09/2021, no valor de R$ 982,11, no prazo de 71 parcelas de R$ 19,84;
3) Contrato n. 0123443128914 , incluído na data de 13/09/2021, no valor de R$ 3.912,05, no prazo de 82 parcelas de R$ 72,53;
4) Contrato n. 0123443129098 , incluído na data de 13/09/2021, no valor de R$ 4.198,03, no prazo de 80 parcelas de R$ 78,74, e;
5) Contrato n. 0123443129003, incluído na data de 13/09/2021, no valor de R$ 2.439,71, no prazo de 79 parcelas de R$ 46,25.
Por sua vez, o banco requerido alega que houve pedido de portabilidade de todos os empréstimos e que não consta liberação de valores na conta do autor junto ao requerido, em razão da contratação e do creditamento ter se dado em outra instituição. Requereu prazo de 30 dias para a juntada dos respectivos documentos (evento 09).
Uma vez que a contestação foi protocolada em 02/07/2026, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o banco junte a respectiva documentação.
Caso o banco junte documentos, intime-se o autor para manifestação. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.