Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001633-04.2025.8.26.0292/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) ADVOGADO(A): LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB SP241999) DESPACHO/DECISÃO Evento 126.1: indefiro o pedido de prazo formulado pela parte requerente, pois ausente justificativa idônea para tal medida. Ademais, há endereços localizados nos autos ainda não diligenciados (121.1). Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação. No silêncio, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Deverá a z. Serventia observar que a intimação pessoal, quando cabível, será feita preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, do CPC (Domicílio Judicial Eletrônico). Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.