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TJSP · 4ª Vara Judicial da Comarca de Taquaritinga · Sentença
Monitória Nº 4001632-71.2026.8.26.0619/SPAUTOR: MELLO ENGENHARIA, CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A): LÍVIA NAYARA MAROSTEGAN (OAB SP347016) RÉU: ALINE DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos monitórios para reconhecer o excesso, removendo do montante o valor a título de cláusula de honorários advocatícios. Assim, a sentença constitui título executivo judicial no valor de R$10.252,43, com correção monetária e juros de mora pelos índices do contrato (IPCA e 1% ao mês, respectivamente) a partir da data dos cálculos. Condeno a parte embargada ao pagamento de 1/10 das custas e despesas, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$300,00, por equidade. Condeno a parte embargante ao pagamento de 9/10 das custas e despesas, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, ressalvada a gratuidade de justiça, ora concedida, anotando-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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