Publicações do processo

4001629-04.2026.8.26.0236

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4001629-04.2026.8.26.0236/SPAUTOR: ARLETE CONSTANTE PALOTA ADVOGADO(A): LEANDRO LÉPORE COGGO (OAB SP512673) ADVOGADO(A): ELIS MARIA ALMEIDA DA SILVA ZAVÉRIO (OAB SP514459) RÉU: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ARLETE CONSTANTE PALOTA em face de CIELO S.A. ? INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR inexigível o débito de R$ 199,80, com vencimento em 12/01/2026, atribuído à autora pela CIELO S.A. ? INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO; b) CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente em excluir, no prazo de 5 dias, contados da intimação específica para cumprimento, a anotação restritiva referente ao débito declarado inexigível, bem como se abster de promover nova cobrança, inscrição ou negativação relativa ao mesmo débito, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00; c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente e com juros de mora, ambos a partir desta sentença, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, 395, parágrafo único, 404 e 406 do Código Civil, rejeitado o pedido indenizatório quanto ao excedente; Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.