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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001629-04.2026.8.26.0236/SPAUTOR: ARLETE CONSTANTE PALOTA
ADVOGADO(A): LEANDRO LÉPORE COGGO (OAB SP512673)
ADVOGADO(A): ELIS MARIA ALMEIDA DA SILVA ZAVÉRIO (OAB SP514459)
RÉU: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ARLETE CONSTANTE PALOTA em face de CIELO S.A. ? INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR inexigível o débito de R$ 199,80, com vencimento em 12/01/2026, atribuído à autora pela CIELO S.A. ? INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO; b) CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente em excluir, no prazo de 5 dias, contados da intimação específica para cumprimento, a anotação restritiva referente ao débito declarado inexigível, bem como se abster de promover nova cobrança, inscrição ou negativação relativa ao mesmo débito, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00; c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente e com juros de mora, ambos a partir desta sentença, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, 395, parágrafo único, 404 e 406 do Código Civil, rejeitado o pedido indenizatório quanto ao excedente; Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.