Publicações do processo

4001627-49.2026.8.26.0619

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001627-49.2026.8.26.0619/SPAUTOR: FABIO MARCHETTI GARCIA ADVOGADO(A): MARCIO JOSE CASTELLO (OAB SP333979) SENTENÇA Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apresentado por FABIO MARCHETTI GARCIA contra GVP PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. e assim o faço para: a) rescindir o contrato de promessa de compra e venda da fração imobiliária objeto dos autos (evento 1, Contrato 5); b) condenar a requerida à restituição de 75% dos valores pagos pelo autor relativos ao contrato, autorizada a retenção de 25% a título de cláusula penal, excluindo-se da base de cálculo o valor correspondente à comissão de corretagem, acrescida de correção monetária desde cada desembolso, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês após o trânsito em julgado da sentença (Tema 1002 do STJ). Por consequência, determino a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas e impedir a negativação do nome do autor em razão do contrato objeto da lide, até a efetiva implementação do distrato decorrente desta sentença. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de dez dias úteis, contados da data da intimação da sentença de mérito. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, observada, se o caso, a gratuidade concedida. O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de carteira de trabalho, holerite, extrato bancário e fatura de cartão de crédito, todos referentes aos últimos três meses, além da declaração de imposto de renda do último exercício, sob pena de imediato indeferimento do benefício. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.