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4001625-78.2026.8.26.0587

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Sebastião · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001625-78.2026.8.26.0587/SP AUTOR: CARLOS EDUARDO KOHATSU GRANDCHAMP ADVOGADO(A): RODRIGO AVELINO DA SILVA (OAB SP521493) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB SP464767) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora noticia o descumprimento do acordo homologado judicialmente e requer o reconhecimento do inadimplemento, a conversão da obrigação de disponibilização de créditos em perdas e danos, bem como a intimação da requerida para pagamento. A sentença homologatória da autocomposição constitui título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil. Desse modo, eventual pretensão destinada a exigir o cumprimento da obrigação assumida, aplicar a multa prevista no acordo ou promover a conversão da obrigação em perdas e danos deverá ser formulada em sede própria de cumprimento de sentença. Ressalte-se que o processo de conhecimento já foi extinto por sentença homologatória, encontrando-se encerrada a atividade jurisdicional nestes autos, não havendo providência a ser adotada no feito originário quanto ao alegado descumprimento do acordo. Assim, deixo de apreciar os pedidos formulados nesta oportunidade e determino que a parte autora, querendo promover a execução do título judicial, ajuíze o competente cumprimento de sentença por dependência a estes autos, instruindo-o com os documentos necessários e observando o procedimento próprio e as orientações constantes do Infoeproc nº 17 – Cumprimento de Sentença no eproc. Intime-se. Após, arquive-se.

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