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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Sebastião · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001625-78.2026.8.26.0587/SP
AUTOR: CARLOS EDUARDO KOHATSU GRANDCHAMP
ADVOGADO(A): RODRIGO AVELINO DA SILVA (OAB SP521493)
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)
ADVOGADO(A): VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB SP464767)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora noticia o descumprimento do acordo homologado judicialmente e requer o reconhecimento do inadimplemento, a conversão da obrigação de disponibilização de créditos em perdas e danos, bem como a intimação da requerida para pagamento.
A sentença homologatória da autocomposição constitui título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil. Desse modo, eventual pretensão destinada a exigir o cumprimento da obrigação assumida, aplicar a multa prevista no acordo ou promover a conversão da obrigação em perdas e danos deverá ser formulada em sede própria de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que o processo de conhecimento já foi extinto por sentença homologatória, encontrando-se encerrada a atividade jurisdicional nestes autos, não havendo providência a ser adotada no feito originário quanto ao alegado descumprimento do acordo.
Assim, deixo de apreciar os pedidos formulados nesta oportunidade e determino que a parte autora, querendo promover a execução do título judicial, ajuíze o competente cumprimento de sentença por dependência a estes autos, instruindo-o com os documentos necessários e observando o procedimento próprio e as orientações constantes do Infoeproc nº 17 – Cumprimento de Sentença no eproc.
Intime-se.
Após, arquive-se.