Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001625-12.2025.8.26.0297/SPEXEQUENTE: MUNDO DOS PARAFUSOS - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SP436678)
DESPACHO/DECISÃO
3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (Evento 57, fls. 129-130), para que produza seus regulares efeitos de direito; b) DETERMINO A SUSPENSÃO do curso da presente execução durante o prazo avençado para cumprimento das parcelas, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil; c) DEFIRO O LEVANTAMENTO da importância de R$ 260,77 (duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), bloqueada via SISBAJUD (Evento 52, DETSISPARTOT2, fl. 117), em favor da exequente, expedindo-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do formulário apresentado (Evento 57, FORM2, fl. 131), após a certificação do trânsito em julgado; d) DETERMINO a transferência dos autos ao arquivo provisório (sobrestamento), onde deverão aguardar o decurso do prazo final do parcelamento ajustado (fevereiro de 2027); e) Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, após 15 (quinze) dias úteis do termo final, o silêncio será interpretado como integral quitação do débito, ensejando a extinção definitiva da execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais conforme convencionado pelas partes no pacto homologado, inexistindo condenação em honorários sucumbenciais adicionais. Considerando a expressa renúncia das partes ao direito recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Jales/SP, 03 de setembro de 2026.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001625-12.2025.8.26.0297/SPEXEQUENTE: MUNDO DOS PARAFUSOS - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SP436678)
DESPACHO/DECISÃO
3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (Evento 57, fls. 129-130), para que produza seus regulares efeitos de direito; b) DETERMINO A SUSPENSÃO do curso da presente execução durante o prazo avençado para cumprimento das parcelas, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil; c) DEFIRO O LEVANTAMENTO da importância de R$ 260,77 (duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), bloqueada via SISBAJUD (Evento 52, DETSISPARTOT2, fl. 117), em favor da exequente, expedindo-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do formulário apresentado (Evento 57, FORM2, fl. 131), após a certificação do trânsito em julgado; d) DETERMINO a transferência dos autos ao arquivo provisório (sobrestamento), onde deverão aguardar o decurso do prazo final do parcelamento ajustado (fevereiro de 2027); e) Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, após 15 (quinze) dias úteis do termo final, o silêncio será interpretado como integral quitação do débito, ensejando a extinção definitiva da execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais conforme convencionado pelas partes no pacto homologado, inexistindo condenação em honorários sucumbenciais adicionais. Considerando a expressa renúncia das partes ao direito recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Jales/SP, 03 de setembro de 2026.