Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Itupeva · Ato ordinatório
Carta Precatória Cível Nº 4001623-36.2026.8.26.0514/SP
Assunto: Inadimplemento (Direito Civil)
AUTOR: JOELMA DE OLIVEIRA OLIVA TRANSPORTES
ADVOGADO(A): RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB SP284004)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 196, III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu advogado, para recolher apropriadamente as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), a saber: Taxa Judiciária de Distribuição da Carta Precatória e Diligência de Oficial de Justiça.
As guias para recolhimento de taxas e despesas nos processos distribuídos no Eproc devem, necessariamente, ser geradas através do Módulo de Custas do próprio sistema.
Em caso de recolhimento indevido através do Portal de Custas (SAJ), a parte interessada deverá providenciar o requerimento de "restituições de valores recolhidos indevidamente no portal de custas", conforme orientações constantes do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/portalcustas). Registre-se, a título informativo, que deve ser observado o procedimento previsto para “processos não distribuídos”.
Local: Itupeva
TJSP · Vara Única da Comarca de Itupeva · Ato ordinatório
Carta Precatória Cível Nº 4001623-36.2026.8.26.0514/SP
Assunto: Inadimplemento (Direito Civil)
AUTOR: JOELMA DE OLIVEIRA OLIVA TRANSPORTES
ADVOGADO(A): RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB SP284004)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 196, III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu advogado, para recolher apropriadamente as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), a saber: Taxa Judiciária de Distribuição da Carta Precatória e Diligência de Oficial de Justiça.
As guias para recolhimento de taxas e despesas nos processos distribuídos no Eproc devem, necessariamente, ser geradas através do Módulo de Custas do próprio sistema.
Em caso de recolhimento indevido através do Portal de Custas (SAJ), a parte interessada deverá providenciar o requerimento de "restituições de valores recolhidos indevidamente no portal de custas", conforme orientações constantes do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/portalcustas). Registre-se, a título informativo, que deve ser observado o procedimento previsto para “processos não distribuídos”.
Local: Itupeva