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4001623-36.2026.8.26.0514

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Itupeva · Ato ordinatório

    Carta Precatória Cível Nº 4001623-36.2026.8.26.0514/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) AUTOR: JOELMA DE OLIVEIRA OLIVA TRANSPORTES ADVOGADO(A): RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB SP284004) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 196, III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu advogado, para recolher apropriadamente as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), a saber: Taxa Judiciária de Distribuição da Carta Precatória e Diligência de Oficial de Justiça. As guias para recolhimento de taxas e despesas nos processos distribuídos no Eproc devem, necessariamente, ser geradas através do Módulo de Custas do próprio sistema. Em caso de recolhimento indevido através do Portal de Custas (SAJ), a parte interessada deverá providenciar o requerimento de "restituições de valores recolhidos indevidamente no portal de custas", conforme orientações constantes do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/portalcustas). Registre-se, a título informativo, que deve ser observado o procedimento previsto para “processos não distribuídos”. Local: Itupeva

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Itupeva · Ato ordinatório

    Carta Precatória Cível Nº 4001623-36.2026.8.26.0514/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) AUTOR: JOELMA DE OLIVEIRA OLIVA TRANSPORTES ADVOGADO(A): RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB SP284004) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 196, III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu advogado, para recolher apropriadamente as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), a saber: Taxa Judiciária de Distribuição da Carta Precatória e Diligência de Oficial de Justiça. As guias para recolhimento de taxas e despesas nos processos distribuídos no Eproc devem, necessariamente, ser geradas através do Módulo de Custas do próprio sistema. Em caso de recolhimento indevido através do Portal de Custas (SAJ), a parte interessada deverá providenciar o requerimento de "restituições de valores recolhidos indevidamente no portal de custas", conforme orientações constantes do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/portalcustas). Registre-se, a título informativo, que deve ser observado o procedimento previsto para “processos não distribuídos”. Local: Itupeva

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