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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Mairiporã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001621-12.2026.8.26.0338/SP
AUTOR: RENATA FREITAS FERREIRA
ADVOGADO(A): DANILO FAGNER DE SOUZA (OAB SP492519)
AUTOR: RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): DANILO FAGNER DE SOUZA (OAB SP492519)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que o presente feito mantém estreita relação com os autos nº 4001465-24.2026.8.26.0338, em trâmite perante esta mesma Unidade Judicial, havendo identidade substancial das partes, do contrato objeto da controvérsia, do imóvel envolvido e do núcleo fático discutido.
Em ambas as demandas discute-se a validade e os efeitos do mesmo instrumento particular de promessa de cessão de direitos possessórios, bem como a responsabilidade pelo desfazimento do negócio jurídico, circunstância apta a ensejar risco de decisões contraditórias.
Configurada, portanto, a conexão prevista no art. 55 do Código de Processo Civil, especialmente diante da possibilidade de prolação de decisões conflitantes, determino a reunião dos feitos para processamento e julgamento conjunto.
Determino traslado desta decisão nos autos nº 4001465-24.2026.8.26.0338 e promova-se a vinculação dos processos no sistema.
Após, tornem conclusos para análise conjunta dos requerimentos de gratuidade da justiça e dos pedidos de tutela de urgência formulados pelas partes.
Intime-se.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Mairiporã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001621-12.2026.8.26.0338/SP
AUTOR: RENATA FREITAS FERREIRA
ADVOGADO(A): DANILO FAGNER DE SOUZA (OAB SP492519)
AUTOR: RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): DANILO FAGNER DE SOUZA (OAB SP492519)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que o presente feito mantém estreita relação com os autos nº 4001465-24.2026.8.26.0338, em trâmite perante esta mesma Unidade Judicial, havendo identidade substancial das partes, do contrato objeto da controvérsia, do imóvel envolvido e do núcleo fático discutido.
Em ambas as demandas discute-se a validade e os efeitos do mesmo instrumento particular de promessa de cessão de direitos possessórios, bem como a responsabilidade pelo desfazimento do negócio jurídico, circunstância apta a ensejar risco de decisões contraditórias.
Configurada, portanto, a conexão prevista no art. 55 do Código de Processo Civil, especialmente diante da possibilidade de prolação de decisões conflitantes, determino a reunião dos feitos para processamento e julgamento conjunto.
Determino traslado desta decisão nos autos nº 4001465-24.2026.8.26.0338 e promova-se a vinculação dos processos no sistema.
Após, tornem conclusos para análise conjunta dos requerimentos de gratuidade da justiça e dos pedidos de tutela de urgência formulados pelas partes.
Intime-se.