2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001620-13.2026.8.26.0084/SPAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOSSO PARAISO BIO ADVOGADO(A): PAULO CESARI BOCOLI (OAB SP155619) ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO BÓCOLI (OAB SP347513) SENTENÇA III. DISPOSITIVO. 3. Logo, PROCEDENTE o pedido (CPC-487, I) para CONDENAR a parte requerida a pagar ao(à) autor(a) o valor de R$ 1.865,62 e eventuais prestações vincendas, decorrentes dessa mesma relação jurídica, corrigidos monetariamente, mais juros de mora, a contar da citação. 3.1. Incidirá, até 29/08/2024, correção monetária nos termos da Tabela Prática do TJSP, desde o vencimento de cada título e juros moratórios de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, passará a incidir apenas a Taxa SELIC, que engloba os juros de mora e a correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do CC, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. 3.2. Sucumbente, condeno o(a)(s) requerido(a)(s) ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C.