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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001618-98.2025.8.26.0077/SPAUTOR: APARECIDA FATIMA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALINE REIS (OAB SP312097) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por APARECIDA FATIMA BARBOSA DOS SANTOS em face de BANCO PAN S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Rejeito o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por ser beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P.R.I.
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