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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001617-65.2026.8.26.0114/SPAUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, declaro rescindido o contrato firmado entre as partes, consolidando a propriedade e a posse do bem apreendido em favor do autor, confirmando a liminar anteriormente deferida.? Em razão da sucumbência, condeno o(a) ré(u) ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas da data do desembolso, bem como honorários advocatícios arbitrados 10% do valor atualizado da causa, segundo previsão do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.? P. e I.
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