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4001616-05.2026.8.26.0624

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 4001616-05.2026.8.26.0624/SP APELANTE: MANUELLA ASSUMPCAO DO CARMO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ISABELA MOREIRA COSTA (OAB SP480383) ADVOGADO(A): RENATA MOÇO (OAB SP163748) APELANTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A (REQUERIDO) ADVOGADO(A): MATHEUS DE SANTANA ARAÚJO (OAB BA059159) APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (REQUERIDO) ADVOGADO(A): ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263) ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) Magistrado: SEBASTIÃO THIAGO DE SIQUEIRA Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 19: Manifeste-se a apelante Manuella, representada por sua genitora Lilian, informando sobre a tempestividade de seu recurso e a remessa prematura dos autos a esta sede recursal. Analisando os autos verifica-se que a sentença foi proferida aos 20.07.2026, tendo sido disponibilizada do DEJEN aos 21.07.2026 (terça-feira), considerando-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data da disponibilização, ou seja, 22.07.2026 (quarta-feira). Iniciando-se a partir do dia 23.07.2026 (quinta-feira) a contagem do prazo de quinze dias úteis para interposição do presente recurso, vê-se que o termo final deste prazo deu-se aos 13.08.2026 (quinta-feira), haja vista que em consulta no site deste Tribunal acerca das datas de Expediente Forense/Suspensão de Prazos, consta que em 11.08.2026 (terça-feira) houve suspensão de prazos na Comarca de Tatui, em razão das comemorações relativas à fundação do Município. Dessa forma, levando-se em consideração que a apelação foi interposta em 13.08.2026 (evento 51 dos autos na origem), considera-se tempestivo o recurso das autoras. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int.

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