Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001612-63.2025.8.26.0248/SPAUTOR: MARIA HELENA GOMES TEMOTEO ADVOGADO(A): RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB SP349740) RÉU: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(A): MARCELO DUARTE (OAB SP501952) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação que MARIA HELENA GOMES TEMOTEO ajuizou em face de ZEMA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça deferida nos autos, se o caso for. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.IC.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001612-63.2025.8.26.0248/SPAUTOR: MARIA HELENA GOMES TEMOTEO ADVOGADO(A): RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB SP349740) RÉU: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(A): MARCELO DUARTE (OAB SP501952) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação que MARIA HELENA GOMES TEMOTEO ajuizou em face de ZEMA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça deferida nos autos, se o caso for. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.IC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.