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4001612-63.2025.8.26.0248

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4001612-63.2025.8.26.0248/SPAUTOR: MARIA HELENA GOMES TEMOTEO ADVOGADO(A): RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB SP349740) RÉU: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(A): MARCELO DUARTE (OAB SP501952) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação que MARIA HELENA GOMES TEMOTEO ajuizou em face de ZEMA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça deferida nos autos, se o caso for. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.IC.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4001612-63.2025.8.26.0248/SPAUTOR: MARIA HELENA GOMES TEMOTEO ADVOGADO(A): RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB SP349740) RÉU: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(A): MARCELO DUARTE (OAB SP501952) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação que MARIA HELENA GOMES TEMOTEO ajuizou em face de ZEMA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça deferida nos autos, se o caso for. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.IC.

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