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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Monte Alto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001612-57.2026.8.26.0368/SP AUTOR: ELENIRA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB SP365072) DESPACHO/DECISÃO A autora possui duas fontes de renda, conforme se extrai da declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, não comprovou despesas extraordinárias que comprovem que o pagamento das custas processuais possam causar prejuízo à subsistência própria ou da família. Ademais, deixou de trazer aos autos todos os documentos determinados na decisão do evento 5. Mantenho, pois, a decisão do evento 12. Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e despesas processuais. Caso não seja comprovado o recolhimento, a distribuição do processo será cancelada, nos termos do art. 290 do CPC. Int. Monte Alto, 03/09/2026.
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