Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001612-07.2026.8.26.0126/SP
AUTOR: CAMILLO CESAR FURLAN DE MELO
ADVOGADO(A): CAROLINA MACHADO OMETTO (OAB SP474700)
ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB SP214775)
AUTOR: RITA DE CASSIA FURLAN DE MELO
ADVOGADO(A): CAROLINA MACHADO OMETTO (OAB SP474700)
ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB SP214775)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Considerando os documentos carreados aos autos, bem como a presunção que milita em seu favor, DEFIRO à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se.
2. Apesar de o despacho de Evento 22 ter determinado a abertura de vista ao Ministério Público, verifica-se que este não foi devidamente intimado.
3. Assim, abra-se nova vista ao Ministério Público para a apresentação de parecer inicial.
4. Após, tornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação do da tutela pleiteada.
5. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001612-07.2026.8.26.0126/SP
AUTOR: CAMILLO CESAR FURLAN DE MELO
ADVOGADO(A): CAROLINA MACHADO OMETTO (OAB SP474700)
ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB SP214775)
AUTOR: RITA DE CASSIA FURLAN DE MELO
ADVOGADO(A): CAROLINA MACHADO OMETTO (OAB SP474700)
ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB SP214775)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Considerando os documentos carreados aos autos, bem como a presunção que milita em seu favor, DEFIRO à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se.
2. Apesar de o despacho de Evento 22 ter determinado a abertura de vista ao Ministério Público, verifica-se que este não foi devidamente intimado.
3. Assim, abra-se nova vista ao Ministério Público para a apresentação de parecer inicial.
4. Após, tornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação do da tutela pleiteada.
5. Intime-se.