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TJSP · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001611-42.2026.8.26.0572/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(s) executado(s) do BLOQUEIO de valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, conforme demonstrativo disponibilizado na internet, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnar, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Fica advertida a parte que, a rejeição da impugnação, ou a ausência de sua apresentação, acarretará na conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo e independente de nova intimação. Sem prejuízo, ciência às partes do inteiro teor da decisão sigilosa liberada nos autos nesta data. Local: São Joaquim da Barra
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