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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001609-21.2026.8.26.0201/SP EXEQUENTE: LUCILENE PEREIRA DOS SANTOS CORREIA ADVOGADO(A): CAROLINA MONTEIRO DE AGUIAR (OAB SP489488) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 19: Caso positivo o bloqueio, proceda-se a transferência do valor de R$ 275,00 para conta judicial, com a imediata retirada da ordem de bloqueio de valores, liberando-se eventual saldo remanescente em favor da executada. Com a providência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, devendo esta apresentar o formulário MLE para tanto. Nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão da execução. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC). Fica ciente o exequente que, transcorrido o prazo do cumprimento do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, os mesmos serão julgados extintos nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se.
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