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4001608-39.2026.8.26.0394

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Odessa · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001608-39.2026.8.26.0394/SP EXEQUENTE: JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI ADVOGADO(A): JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB SP484410) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 9. Anote-se e observe-se. 1) CITE a executada, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 1.333,32, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. 2) Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3) Garantido o juízo, a Executada serão intimados a comparecer em audiência de tentativa de conciliação oportunamente designada. Os embargos poderão ser ofertados, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da 9.099/95), até a data da audiência de conciliação. 4) Não localizado a parte executada, o feito será imediatamente extinto e não localizado bens penhoráveis, deverá a parte exequente indicar, no prazo de dez dias, sob pena de extinção com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Cite-se e Intime-se.

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