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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001607-42.2026.8.26.0010/SP AUTOR: RAFAEL LIMA DE ALENCAR ADVOGADO(A): LETICIA MAGALHAES DA SILVA DINIZ (OAB SP531877) ADVOGADO(A): LOANA REIS ANDRADE (OAB SP516477) ADVOGADO(A): AMANDA MAIA BARROS (OAB SP520953) ADVOGADO(A): FLAVIANE DOS SANTOS CARMO DA COSTA (OAB SP420029) DESPACHO/DECISÃO Em 03/09/2026 faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) CARLOS ANTONIO DA COSTA. Eu, JESSICA RIALLI GALVAO SANTOS, lavrei este termo. Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão, já transitado em julgado, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora, concedendo-lhe os benefícios da Justiça gratuita. Providencie a Serventia as devidas anotações. 2. CITE-SE a parte-ré, com as advertências do artigo 344 do CPC (presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor) para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ressaltado que a audiência de tentativa de conciliação poderá ser realizada oportunamente se houver interesse concreto das partes (CPC, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Expeça-se o necessário. Int.
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