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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001603-98.2025.8.26.0152/SPAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) SENTENÇA Face o exposto, julgo procedente o pedido, para consolidar nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Cumpra-se o disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto lei 911/69 com a redação dada pela lei 10.931/2004, comunicando estar a parte autora autorizada a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os documentos a eles trazidos. Servirá o presente de oficio a ser protocolizado pelo autor junto ao Departamento de Trânsito, instruído com copia da inicial e da busca e apreensão. Condeno o réu no pagamento de custas e despesas processuais corrigidas desde o desembolso e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, corrigidos desde a data da propositura da ação. Fica ainda consignado que eventual cumprimento desta deverá ser formulado através de peticionamento eletrônico incidente (art 917, NSCGJ). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
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