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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Lorena · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001600-81.2026.8.26.0323/SP EXEQUENTE: ALFA ATIVIDADES EDUCACIONAIS SC LTDA ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO RAMOS DUARTE (OAB SP185348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes evento 24, PED HOMOLOG ACOR1. Assinalo que, em caso de descumprimento do acordo firmado entre as partes, findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso, pelo saldo remanescente, nos termos do título executivo e com os acréscimos legais, deduzidos eventuais valores pagos pelo devedor. Assim, suspendo a execução nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, aguardando-se a quitação do débito ou a provocação do exequente. Decorrido o prazo estabelecido para o pagamento da última parcela, deverá a parte exequente manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação do que foi convencionado, independente de intimação. Intimem-se.
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