Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001599-83.2026.8.26.0198/SPAUTOR: FELIPE DA ASSUNÇÃO ADVOGADO(A): FELIPE DA ASSUNÇÃO (OAB SP419640) RÉU: ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADO(A): LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB PE022265) SENTENÇA ?Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para declarar a inexigibilidade da fatura impugnada (R$ 238,15, vencimento em 06/05/2026 - evento 1, DOC4), referente à unidade consumidora nº 44859023 e, ainda, para determinar que a ré se abstenha de realizar corte no fornecimento em razão de tais débitos, tornando definitiva a r. decisão que antecipou os efeitos da tutela; bem como para condenar a ré à obrigação de fazer consistente na reemissão da fatura declarada inexigível, com a cobrança lastreada na média aritmética dos 12 (doze) faturamentos anteriores a maio de 2026, os quais deverão ser entregues à parte autora com trinta dias de antecedência em relação ao vencimento. Julgo, pois, extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.