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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001597-54.2026.8.26.0347/SP EXEQUENTE: MAVEL VEICULOS MATAO LTDA ADVOGADO(A): CARLOS CAMARGO (OAB SP405003) ADVOGADO(A): ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB SP420165) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a tentativa de citação restou infrutífera, tendo o oficial de justiça certificado que a executada não mais reside no endereço constante dos autos. Entretanto, antes da adoção da medida excepcional postulada, incumbia à parte exequente promover diligências mínimas voltadas à localização do atual endereço da executada. No caso concreto, não se verifica a realização de quaisquer pesquisas destinadas à atualização dos dados cadastrais da devedora, tendo a exequente passado diretamente do insucesso da diligência citatória ao requerimento de arresto de ativos financeiros e pesquisa patrimonial. Assim, por ora, indefiro o pedido de arresto formulado no evento 47. Intime-se a exequente para que, em 15 dias, requeira as diligências que entender pertinentes à localização do endereço atual da executada, promovendo o recolhimento das despesas correspondentes, se cabíveis. Após, tornem conclusos. Int.
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