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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4001596-33.2026.8.26.0456/SP
AUTOR: MARIA APARECIDA DE MENDONCA TAVARES
ADVOGADO(A): JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB SP377314)
ADVOGADO(A): ODAIR COLOMBANI DE FREITAS (OAB SP309693)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art. 98, caput, do CPC define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”
Assim, com base no art. 99, § 2º, do CPC, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos cópias de documentos hábeis a corroborar a sua real situação financeira atual, como demonstrativos de pagamento dos três últimos meses, declaração do imposto de renda enviada à Receita Federal, extratos de contas bancárias, cartão de crédito, bem como outros documentos que possam demonstrar a alegada hipossuficiência para as custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
O correto cadastramento do tipo de petição e o encerramento do prazo correspondente garantem que sua manifestação seja prontamente identificada e processada mais rapidamente, assegurando maior agilidade na tramitação do processo e reforçando a eficiência da atuação profissional do advogado. O uso de petição genérica exige triagem manual, o que retarda o andamento processual e pode postergar a análise do pedido.
Tipo correto de petição: Pedido de Justiça Gratuita
Int.
Pirapozinho, 08/09/2026