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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Porto Feliz · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001594-18.2026.8.26.0471/SPAUTOR: JOSE FELIX ROCCO
ADVOGADO(A): JOSE FELIX ROCCO (OAB SP107599)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual. Fica prejudicada a determinação constante do evento 17 quanto à apresentação do arquivo digital original do acordo extrajudicial, que não será objeto de homologação nestes autos. As custas e despesas processuais ficam a cargo da parte autora, considerados os recolhimentos já realizados. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que os requeridos não foram citados nem constituíram advogado nos autos. Recolha-se e torne-se sem efeito eventual mandado, carta ou ordem de citação ainda pendente de cumprimento.