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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001592-96.2026.8.26.0358/SPAUTOR: GUSTAVO SOBOTTKA DE MATHIAS FERNANDES ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB SP227002) AUTOR: SANDRA REGINA DE MATHIAS FERNANDES ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB SP227002) RÉU: UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): MARIANA NUNES LUCIO (OAB SP419688) ADVOGADO(A): LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB SP223456) ADVOGADO(A): FREDERICO JURADO FLEURY (OAB SP158997) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência suscitada pela Requerida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Gustavo Sobottka de Mathias Fernandes e Sandra Regina de Mathias Fernandes em face de Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.). O preparo deverá ser recolhido mediante a emissão de guia pelo próprio sistema eproc (boleto único, que conterá a taxa judiciária, as despesas geradas no curso do processo, mais as custas relativas ao recurso inominado). O advogado deverá, na tela de ?Custas Processuais? do processo, clicar no botão ?Guia para Recurso Inominado?, observando-se que o Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ. Antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos. Não havendo inclusão, no boleto, do preparo e das despesas dispensadas em 1º Grau, solicite auxílio à unidade judicial. Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Suporte Técnico ao Público Externo (WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558 ou https://www.suportesistemastjsp.com.br/ ). Consulte ainda os Manuais disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Material-Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC_10-06-2025.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=638888784477144506 . P.I.C.
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