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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Guaratingueta · DESPACHO/DECISÃO
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4001591-74.2025.8.26.0220/SP
REQUERENTE: MARIA FERNANDA COSTA DO CARMO
ADVOGADO(A): LUCAS PENHA DA SILVA (OAB SP387631)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por M. F. C. D. C., menor impúbere representada por Fábio Luis dos Santos Ferreira (Evento 1, INIC1). Regularizada a representação processual e juntados documentos comprobatórios de hipossuficiência financeira (Evento 30, PET1 a DOCUMENTACAO5), vieram os autos conclusos (Evento 31).
A documentação comprova a hipossuficiência econômica da requerente e de seu representante legal, que não possui vínculo empregatício formal ativo recente e é isento de imposto de renda (Evento 30, CTPS4 e DOCUMENTACAO5). Preenchidos os requisitos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, defere-se a gratuidade da justiça.
Por outro lado, o Ministério Público destacou a necessidade de esclarecer se o pedido visa ao reconhecimento de multiparentalidade ou à exclusão do pai biológico do assento de nascimento, bem como a imprescindibilidade de inclusão do genitor registral no polo passivo da lide (Evento 9, PROMOÇÃO1).
Com efeito, a pretensão atinge diretamente a esfera jurídica do pai biológico registral, José Lucas do Carmo Junior (Evento 1, CERTNASC6), configurando hipótese de litisconsórcio passivo necessário (artigos 114 e 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Ante o exposto:
a) DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora (artigos 98 e 99 do CPC);
b) DETERMINO a intimação da requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a manifestação do Ministério Público de Evento 9 e emende a petição inicial a fim de:
b.1) esclarecer se pretende a inclusão de paternidade socioafetiva em multiparentalidade ou a exclusão do pai biológico do registro civil;
b.2) promover a inclusão do genitor biológico, Sr. José Lucas do Carmo Junior, no polo passivo da demanda (artigo 114 e 115, parágrafo único, do CPC), fornecendo a qualificação e o endereço para citação;
c) Cumprido o item anterior ou decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se. Cumpra-se.
Guaratinguetá, 27 de agosto de 2026.