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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001590-26.2026.8.26.0456/SP EXEQUENTE: UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): VICTOR FLÁVIO MARTINEZ FRANCO (OAB SP226776) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC) e pagamento da taxa por conta do cancelamento do processo (Provimento 2739/24). No eproc, a geração e o pagamento das custas iniciais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do advogado. Link do Manual: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Iniciais_09.09.2025.pdf É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá de forma imediata. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h. Efetuado o pagamento ou caso o pagamento já tenha sido efetuado e esteja apenas pendente de compensação pelo banco, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registrará o pagamento nos autos de forma automática. Por fim, destaque-se que em havendo pedido de gratuidade da justiça, é imprescindível que o advogado realize o cadastro do pedido de gratuidade no momento da distribuição inicial da ação, selecionando a opção “Requerida” na tela de cadastro das partes. A ausência dessa indicação no campo específico impede o reconhecimento automático do pedido, mesmo que conste na petição. O correto preenchimento otimiza o andamento do processo e assegura o tratamento adequado das despesas judiciais. Int. Pirapozinho, 04 de setembro de 2026
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001590-26.2026.8.26.0456/SP EXEQUENTE: UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): VICTOR FLÁVIO MARTINEZ FRANCO (OAB SP226776) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC) e pagamento da taxa por conta do cancelamento do processo (Provimento 2739/24). No eproc, a geração e o pagamento das custas iniciais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do advogado. Link do Manual: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Iniciais_09.09.2025.pdf É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá de forma imediata. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h. Efetuado o pagamento ou caso o pagamento já tenha sido efetuado e esteja apenas pendente de compensação pelo banco, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registrará o pagamento nos autos de forma automática. Por fim, destaque-se que em havendo pedido de gratuidade da justiça, é imprescindível que o advogado realize o cadastro do pedido de gratuidade no momento da distribuição inicial da ação, selecionando a opção “Requerida” na tela de cadastro das partes. A ausência dessa indicação no campo específico impede o reconhecimento automático do pedido, mesmo que conste na petição. O correto preenchimento otimiza o andamento do processo e assegura o tratamento adequado das despesas judiciais. Int. Pirapozinho, 04 de setembro de 2026
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