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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piracaia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001585-22.2026.8.26.0450/SP AUTOR: LUCIANO JOSELITO COSTA ADVOGADO(A): CAROLINA GONÇALVES CUNHA (OAB GO075721) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que, a despeito dos fatos narrados na inicial, não foi indicado o lançamento do banco réu que estaria inserido no SISBACEN (SCR). Ademais, o extrato acostado à inicial (Evento 01, Doc. 14) não indica qualquer apontamento atual relativo ao banco réu, sendo o último apontamento datado de fevereiro/2025. Portanto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 NCPC) para que a parte autora emende a petição inicial com correção das irregularidades apontadas e esclarecimento de seu interesse de agir. Quando do peticionamento, deve o advogado utilizar-se da nomenclatura adequada (Emenda à inicial), uma vez que o sistema possui ferramentas que agilizam a tramitação processual, de acordo com a petição apresentada. INTIME(M)-SE. Piracaia , data da assinatura.
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