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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001584-51.2026.8.26.0704/SP AUTOR: EDUARDO ARVANI LACOMBE ADVOGADO(A): ROBERTO FARIAS AMARAL (OAB SP354682) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA BUSTA (OAB SP353346) ADVOGADO(A): INGRID CRISTINA VARELAS DA PONTE (OAB SP463259) RÉU: SEI INCORPORACAO E PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB SP110829) ADVOGADO(A): GABRIELA ORDINE FRANGIOTTI (OAB SP300081) ADVOGADO(A): LUMA ROLLI CARNEIRO (OAB SP311652) RÉU: SEI FL RESIDENCIAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB SP110829) ADVOGADO(A): GABRIELA ORDINE FRANGIOTTI (OAB SP300081) ADVOGADO(A): LUMA ROLLI CARNEIRO (OAB SP311652) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 61, PET1: inicialmente, defiro o pedido formulado pelo autor para aceitação do comprovante de residência juntado em nome de sua genitora, porquanto o documento apresentado, aliado aos demais elementos constantes dos autos, mostra-se suficiente para comprovar o endereço informado, inexistindo indício concreto de irregularidade. O autor deverá demonstrar o pagamento dos valores apresentados na planilha evento 1, PLANILHA DE PAGTO.7, inclusive apresentando eventual contrato de financiamento. Após, manifeste-se o réu e tornem conclusos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, como postulado. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. São Paulo, 02 de setembro de 2026.
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