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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001583-59.2026.8.26.0286/SP AUTOR: STARRETT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB SP306950) RÉU: FLIP FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): MARCONI D'ARCE LÚCIO JUNIOR (OAB PE035094) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que a ação foi proposta em face da pessoa jurídica ADRIANA CRISTIANE MENESES, empresário individual (47.2). Tendo em vista que o empresário individual se confunde com a pessoa física, mostra-se inaplicável ao caso em exame a teoria da aparência, devendo ser observada a regra prevista no art. 242 do Código de Processo Civil, segundo o qual a citação deverá ser pessoal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que não reconheceu como válida a citação realizada por carta, cujo AR voltou assinado por terceiro estranho à lide - Pessoa física e empresa individual - Na empresa individual a atividade é desenvolvida em nome próprio pelo único sócio, não havendo criação de uma nova personalidade, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito - Necessidade de citação na pessoa física por "mão própria" - Inaplicabilidade da teoria da aparência - Hipótese dos autos que não se trata de condomínio edilício com controle de acesso, o que afasta a incidência do art. 248, § 4º, do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2009187-61.2024.8.26.0000; Relator: Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11/03/2024). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUTADO - ARGUIÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE AS PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA - ATO CITATÓRIO - NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DE FORMA PESSOAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 248, § 1º, DO CPC - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA - PRECEDENTES - ANULAÇÃO DA CITAÇÃO E DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES - RECONHECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSIÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1.134.186/RS) - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. APELO DA EXEQUENTE DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível nº 0000617-35.2023.8.26.0363; Relator: Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Dat do Julgamento: 10/05/2024). Considerando que a carta de citação fora recebida por pessoa estranha ao feito (39.1), não há citação válida, ato indispensável para o desenvolvimento regular do processo. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 dias, certifique-se e intime-se-a pelo correio para que dê andamento aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
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