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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Pirassununga · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4001583-31.2026.8.26.0457/SP
AUTOR: RUBENS GARRIDO DURAN
ADVOGADO(A): THIAGO VINÍCIUS CAPELLA GIANNATTASIO (OAB SP313000)
ADVOGADO(A): JOÃO SEBASTIÃO FERREIRA FILHO (OAB SP325867)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Citado(a) regularmente, o(a) réu(ré) deixou de efetuar o pagamento do débito ou de oferecer embargos.
Assim, com base no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, procedendo-se às anotações necessárias.
Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena da incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor da dívida.
Intime-se ainda o executado(a) de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos, e independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação, mesmo prazo em que poderá, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, efetuar o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, com a devida correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, §5º, do CPC).
Int.