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4001583-31.2026.8.26.0457

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Pirassununga · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4001583-31.2026.8.26.0457/SP AUTOR: RUBENS GARRIDO DURAN ADVOGADO(A): THIAGO VINÍCIUS CAPELLA GIANNATTASIO (OAB SP313000) ADVOGADO(A): JOÃO SEBASTIÃO FERREIRA FILHO (OAB SP325867) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Citado(a) regularmente, o(a) réu(ré) deixou de efetuar o pagamento do débito ou de oferecer embargos. Assim, com base no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, procedendo-se às anotações necessárias. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena da incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor da dívida. Intime-se ainda o executado(a) de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos, e independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação, mesmo prazo em que poderá, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, efetuar o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, com a devida correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, §5º, do CPC). Int.

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