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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001579-61.2026.8.26.0079/SP
EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 53, PET1: defiro a realização de nova tentativa de citação da parte executada por oficial de justiça, conforme requerido.
Todavia, indefiro, por ora, o pedido de arresto executivo, uma vez que a mera não localização da executada não é suficiente, por si só, para evidenciar tentativa de ocultação patrimonial ou dilapidação de bens.
Embora, em análise perfunctória, esteja demonstrada a probabilidade do direito invocado, não há elementos concretos aptos a evidenciar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos indispensáveis à concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, ausente demonstração dos pressupostos legais necessários, inviável o deferimento da medida constritiva pretendida, neste momento processual.
Providencie a parte exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.