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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001575-44.2026.8.26.0428/SPAUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) condenar a parte ré ao pagamento do valor principal contratado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), acrescido do IOF financiado no valor de R$ 2.804,99 (totalizando R$ 152.804,99) (Evento 1, CONTR12; Evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO15), com a incidência dos encargos contratuais pactuados (juros remuneratórios de 6,00% ao ano acrescidos de 100% da Taxa SELIC, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%) (Evento 1, CONTR12), incidentes a partir dos respectivos vencimentos até a data do efetivo pagamento, abatendo-se eventuais valores já amortizados e comprovados nos autos (Evento 1, EXTR13); b) determinar que o cálculo discriminado do débito seja apresentado e apurado na fase de cumprimento de sentença. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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