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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4001574-45.2026.8.26.0271/SP
EMBARGANTE: CONEXAO VIAGENS E PRODUTORA DE EVENTOS LTDA
ADVOGADO(A): FRANCIELE APARECIDA NATEL GLASER DA SILVA (OAB PR050586)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELE MACHADO TOLEDO
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos por CONEXÃO VIAGENS E PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. em face de BANCO BRADESCO S/A.
DECIDO.
Nos termos do art. 98 do CPC, a pessoa jurídica tem direito à gratuidade da justiça quando demonstrada, concretamente, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
No caso, embora a embargante não tenha apresentado balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício assinados por contador, justificou a impossibilidade em razão do encerramento regular de suas atividades, fato corroborado pela certidão da JUCESP, que atesta a dissolução da sociedade mediante distrato social arquivado em 01/11/2025 (8.2 e 8.4). Ainda, as declarações fiscais (DEFIS) e os recibos do PGDAS-D juntados aos autos, relativos a exercícios sucessivos, demonstram receita bruta zerada da pessoa jurídica (8.5), e os extratos bancários posteriormente apresentados (9.2) são compatíveis com a alegada inatividade econômica.
Desse modo, o conjunto documental produzido é hábil a evidenciar a inexistência de atividade econômica e de recursos da pessoa jurídica embargante.
Assim, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à embargante. Anotei.
No mais, RECEBO os embargos opostos para discussão.
Não houve atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos (4.1).
Apense-se ao processo executivo (processo n. 1010058-71.2024.8.26.0271).
Às impugnações, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos os autos para novas deliberações.
Intime-se.
Itapevi, 21 de agosto de 2026