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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Mairinque · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4001573-56.2026.8.26.0337/SP AUTOR: RESTAURANTE HORA DO RANGO LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL ANDRADE FERREIRA (OAB MG162702) DESPACHO/DECISÃO O pedido de gratuidade da justiça foi formulado por pessoa jurídica. Embora tenha sido juntado comprovante de baixa da inscrição no CNPJ, tal documento, por si só, não é suficiente para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Assim, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos complementares aptos a comprovar sua alegada insuficiência financeira, tais como extratos bancários, declarações fiscais, demonstrativos contábeis ou outros elementos pertinentes. Com a manifestação, tornem conclusos.
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